LEI Nº 2405 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE ATLÉTICO ESCALVADOS
EMÍLIO VIEIRA, Prefeito de Navegantes em Exercício, no uso das suas atribuições legais, FAZ saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o CLUBE ATLÉTICO ESCALVADOS, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, instituída oficialmente no dia 05 de agosto de 1985, com sede na Estrada Geral de Escalvados s/nº, bairro Escalvados, cidade de Navegantes-SC, inscrita no CNPJ sob o número 76.697.762/0001-50, com o Estatuto Social devidamente registrado no Tabelionato de Registro de Notas da Comarca de Navegantes.
Art. 2º - A referida entidade tem por objetivo proporcionar a difusão e a cultura física dos desportos em geral, em caráter amador.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA DE NAVEGANTES, 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
Emílio Vieira
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Esta lei foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE ATLÉTICO ESCALVADOS
EMÍLIO VIEIRA, Prefeito de Navegantes em Exercício, no uso das suas atribuições legais, FAZ saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o CLUBE ATLÉTICO ESCALVADOS, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, instituída oficialmente no dia 05 de agosto de 1985, com sede na Estrada Geral de Escalvados s/nº, bairro Escalvados, cidade de Navegantes-SC, inscrita no CNPJ sob o número 76.697.762/0001-50, com o Estatuto Social devidamente registrado no Tabelionato de Registro de Notas da Comarca de Navegantes.
Art. 2º - A referida entidade tem por objetivo proporcionar a difusão e a cultura física dos desportos em geral, em caráter amador.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA DE NAVEGANTES, 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
Emílio Vieira
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Esta lei foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
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